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Zona Franca de Manaus ganha novo peso estratégico com a reforma tributária

28/07/2026

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A Zona Franca de Manaus (ZFM), que chegou a ser apontada como um dos modelos que poderiam perder relevância com a reforma tributária, ganhou um novo papel estratégico dentro do sistema de tributação brasileiro. As mudanças aprovadas preservaram mecanismos de incentivo e criaram novas formas de manter a competitividade do polo industrial da região.

A reforma, estruturada a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares, substitui tributos sobre o consumo pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Como o novo modelo prevê maior uniformidade na cobrança, havia dúvidas sobre como a ZFM manteria sua vantagem competitiva. A legislação, no entanto, garantiu a continuidade do tratamento diferenciado da região, com mecanismos específicos para preservar sua atratividade econômica.

Incentivos da Zona Franca são preservados

A principal mudança é que o modelo de incentivo passa a ser adaptado à nova lógica tributária. Em vez de depender exclusivamente dos tributos atuais, a Zona Franca passa a contar com mecanismos como créditos presumidos de IBS e CBS, além da manutenção de instrumentos específicos ligados ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados produtos. A ideia é garantir que as empresas instaladas na região sigam com condições competitivas semelhantes às atuais, evitando perda de atratividade após a transição.

Segundo análises sobre a reforma, a manutenção dos incentivos foi considerada necessária pelo papel econômico e social da ZFM, que funciona como importante polo industrial e de geração de empregos na região amazônica.

Novos créditos e incentivos

A partir de janeiro de 2027, empresas industriais incentivadas da região terão direito a créditos presumidos de CBS na venda de produtos fabricados no polo para outras regiões do país. A regulamentação também prevê mudanças no IPI: para produtos que já eram fabricados na ZFM em 2024 ou com projetos aprovados pela Suframa dentro dos critérios estabelecidos, o imposto poderá ser reduzido a zero em 2027, com exceção de itens de informática e telecomunicações, nos quais as empresas poderão usar créditos presumidos de CBS de 6% ou 2%, conforme o enquadramento.

Produtos com alíquota de IPI igual ou superior a 6,5% continuarão sujeitos ao imposto fora da Zona Franca. A indústria instalada na região terá isenção de IPI, e empresas que adquirirem insumos, matérias-primas e embalagens produzidos na ZFM poderão aproveitar créditos presumidos, mantendo a atratividade dos fornecedores locais. Além disso, as compras feitas por empresas habilitadas na Zona Franca junto a fornecedores de outras regiões terão alíquota zero de IBS, com créditos presumidos para compensar custos logísticos, em percentuais maiores para aquisições de regiões mais distantes.

Nas vendas de produtos fabricados na área incentivada para o restante do país, a indústria da ZFM terá créditos presumidos de IBS com percentuais que variam conforme o tipo de produto, podendo chegar a mais de 90% do imposto devido em determinados casos. O objetivo é preservar, dentro do novo sistema, a lógica dos incentivos fiscais que hoje sustentam o polo industrial.

Reforma pode ampliar o interesse de empresas

Com a definição das novas regras, a expectativa é que a Zona Franca continue atraindo investimentos. Dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) indicam que empresas passaram a demonstrar maior interesse em operar na região após a regulamentação da reforma, com mais de 200 projetos industriais aprovados para instalação nos próximos anos. Para especialistas, a segurança jurídica criada pelo novo marco pode ser decisiva para novos investimentos, ao dar mais previsibilidade sobre o funcionamento dos incentivos no longo prazo.

Impactos para empresas e contadores

A adaptação da ZFM ao novo sistema também traz desafios para empresas e escritórios contábeis. Com a implementação gradual do IBS e da CBS, será necessário acompanhar mudanças na emissão de documentos fiscais, no aproveitamento de créditos e nas regras específicas das operações na região. Empresas com operações na Zona Franca precisarão revisar processos internos e avaliar como as novas regras afetam compras, vendas, formação de preços e planejamento tributário. Para os contadores, acompanhar a regulamentação será essencial para orientar clientes sobre o aproveitamento correto dos benefícios e evitar inconsistências.

Um novo papel estratégico

Com a reforma, a Zona Franca de Manaus deixa de ser vista apenas como uma exceção ao sistema de impostos e passa a integrar uma estratégia de desenvolvimento regional dentro do novo modelo. A preservação dos incentivos mostra que governo e Congresso consideraram o papel da região na geração de empregos, na industrialização da Amazônia e na redução das desigualdades regionais. A reforma, assim, não encerra o modelo da Zona Franca, mas altera sua estrutura de funcionamento, abrindo uma nova fase para o polo industrial e para as empresas que atuam no local.


Fonte: Com informações de Contábeis

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