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Receita muda regra e empresas precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI

24/07/2026

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A Receita Federal alterou as regras para a concessão da suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na aquisição de insumos. Com a nova Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, as empresas passam a precisar de registro prévio junto ao órgão para ter direito ao benefício.

A exigência atinge, em especial, as empresas preponderantemente exportadoras — aquelas cuja receita de exportação representa mais de 50% do faturamento total. A suspensão do IPI se aplica na compra e na importação de matérias-primas, produtos intermediários, insumos e materiais de embalagem utilizados no processo de industrialização.

Setores contemplados

Além dos exportadores, a norma abrange setores específicos, como fabricantes de componentes, chassis, carroçarias e autopeças, a indústria aeronáutica e o segmento de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Também estão incluídas as cadeias dos setores alimentício, químico e de produtos básicos.

A instrução normativa detalha ainda os procedimentos de concessão, controle e cancelamento do registro. Empresas que descumprirem as condições estabelecidas ficam sujeitas à cobrança do imposto, acrescido de multas e juros.

A recomendação é que as empresas beneficiadas revisem seus processos e regularizem o registro prévio para não perder o direito à suspensão do tributo e evitar autuações.


Fonte: Com informações de Contábeis

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