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Receita Federal esclarece regras para envio de dados de planos de saúde empresariais no eSocial e na Dmed

09/06/2026

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A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004/2026, que esclarece as regras sobre a prestação de informações relacionadas a planos de saúde coletivos empresariais contratados por associações e empresas.

De acordo com o entendimento do Fisco, as associações que atuam apenas como estipulantes na contratação de planos coletivos empresariais em favor de associados, aposentados e empregados de empresas patrocinadoras não estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

A norma também detalha como deve ser feita a identificação do responsável pelo envio das informações à Receita Federal, considerando o vínculo jurídico do titular beneficiário do plano de saúde.

Segundo a Receita, as informações referentes aos empregados da própria associação contratante devem ser declaradas pela entidade no eSocial. Já os dados dos empregados vinculados às empresas patrocinadoras devem ser informados diretamente por essas empresas, também por meio do eSocial.

Nos casos de beneficiários sem vínculo empregatício, a responsabilidade pela prestação das informações será da operadora do plano de saúde, por meio da Dmed.

A Solução de Consulta reforça que o tratamento das informações depende da relação jurídica existente entre o beneficiário titular e a entidade responsável, evitando a duplicidade ou a ausência de dados nas obrigações acessórias.

O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 57, de 13 de abril de 2026, e segue as disposições previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.074/2022, especialmente os artigos 1º a 4º, além do Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, aprovado pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13/2024.

Com isso, associações, empresas patrocinadoras e operadoras de planos de saúde devem observar corretamente quem é o responsável pela declaração das informações, conforme o tipo de vínculo do beneficiário, para garantir o cumprimento adequado das obrigações acessórias perante a Receita Federal.


Fonte: Contábeis

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